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ESTATUTO DOS SHADOWZEIROS DO BRASIL


Capítulo 1 – Denominação e Sede

Art. 1º - O Shadowzeiros do Brasil é um Canal no YouTube e um Moto Grupo formado exclusivamente por proprietários de motocicletas Honda Shadow, independentemente do ano e da cilindrada.

Art. 2º - O Shadowzeiros do Brasil nunca se tornará um Moto Clube, mantendo sempre o seu objetivo inicial de promover a união e o companheirismo entre seus integrantes por meio de passeios de moto e atividades voltadas à cultura motociclística.

Art. 3º - A sede nacional do Shadowzeiros do Brasil está localizada na cidade de Praia Grande, Litoral de São Paulo.

 

Capítulo 2 - Finalidade

Art. 4º. O Shadowzeiros do Brasil tem como finalidade promover a união e o companheirismo entre os proprietários de motocicletas Honda Shadow, bem como organizar e participar de eventos motociclísticos e ações sociais.

 

Capítulo 3 – Princípios e Valores

Art. 5º - O respeito é o princípio fundamental do Shadowzeiros do Brasil. Todos os integrantes devem:

   a) Manter o respeito no trânsito.

   b) Respeitar todos os integrantes do Shadowzeiros do Brasil.

   c) Respeitar integrantes de outros Moto Clubes, Moto Grupo e Simpatizantes do Motociclismo.

 

Capítulo 4 - Organização, Condita e Estrutura.

Art. 6º - O Shadowzeiros do Brasil não possui hierarquias como diretores regionais, coordenadores, etc, nem promove eleições para cargos internos.

 Art. 7º - A propriedade do Shadowzeiros do Brasil é exclusivamente do Fundador, Rafael Vendrani de Almeida, por se tratar de uma marca registrada, e isso impede que outras pessoas ocupem cargos administrativos por votação.

Art. 8º - Não são realizadas reuniões mensais obrigatórias.

Art. 9º - O integrante não está autorizado a utilizar o nome do Shadowzeiros do Brasil para a realização e/ou promover eventos, ações sociais ou qualquer outra atividade sem a autorização expressa do Presidente Fundador.

Art. 10º - É totalmente proibida a confecção ou reprodução de qualquer item com o nome do Shadowzeiros do Brasil que não seja feita pelo proprietário da marca. O integrante que descumprir esta regra estará sujeito a medidas legais e judiciais.

 

- Capítulo 5 - Eventos

Art. 11º - O Shadowzeiros do Brasil realiza passeios de moto uma vez  a cada dois meses, sempre no formato bate e volta.

Art. 12º - O integrante que participar do passeio de moto, e eventos organizados pelo Shadowzeiros do Brasil tem a obrigação de estar utilizando seu colete durante o evento.

 

Capítulo 6 - Colete

Art. 11º - Em hipótese alguma o integrante do Shadowzeiros do Brasil poderá emprestar ou colocar seu colete para outras pessoas, mesmo sendo amigos, familiares e tão pouco um desconhecido.

Art. 12º - É permitido colocar botons e outros bordados no colete, desde que não seja ofensivo e que incentive o uso de drogas e a crimes.

Art. 13º - O integrante deverá seguir o padrão de costura dos Pathes , bordados, no colete, respeitando as medidos e locais onde deverão ser costurados conforme imagem abaixo.

 

 

 

Capítulo 7 - Requisitos para se Membra ao Moto Grupo

Art. 14º - O novo integrante deverá possuir uma moto Honda Shadow, independente da cilindrada e ano de fabricação.

Art. 15º - Caso o integrante venha a efetuar a troca da moto por outro modelo e marca, não sendo um Honda Shadow, o integrante será desligado automaticamente do grupo, por sair dos princípios e finalidade do grupo descrito no artigo 4 deste.

Art. 16º - Apenas serão aceitos os novos integrantes por indicação de outro membro do Moto Grupo.

Art. 17º - O novo integrante NÃO PODE SER MEMBRO de outro moto grupo ou moto clube.

Art. 18º - Para se tornar membro do Shadowzeiros do Brasil, o interessado deve realizar o cadastro exclusivamente no site oficial do grupo, fornecendo todos os dados pessoais e informações necessárias para a confecção dos bordados.

Art. 19º - O cadastro deve incluir o envio de documentos como:

I – Foto da CNH;

II - Comprovante de endereço;

III - Cópia do documento do veículo comprovando a propriedade da moto.

 

Todos os documentos e informações serão preservados pela  Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011

 

Art. 20º - Os bordados do Moto Grupo devem ser adquiridos exclusivamente com o Proprietário da Marca Shadowzeiros do Brasil. É proibida a confecção, produção ou comercialização de itens com o nome e escudo do Shadowzeiros do Brasil.

Art. 21º - Caso um integrante decida deixar o grupo ou seja excluído, ele deve devolver obrigatoriamente os bordados referentes ao escudo das costas e do peito. Os bordados com o nome e a cidade do integrante poderão ser mantidos. Caso o mesmo se recuse a devolver, será cobrado por vias legais.

Art. 22º - O cadastro deve incluir o envio de documentos como:

 

 

Capítulo 8 - Penalidades

Art. 23º - O descumprimento das regras estabelecidas neste estatuto poderá acarretar:

   a) Advertência verbal.

   b) Exclusão definitiva Shadowzeiros do Brasil, a critério do Presidente Fundador.

 

Capítulo 9 - Disposições Gerais

Art. 24º - Alterar este estatuto é uma prerrogativa exclusiva do Presidente Fundador.

Art. 25º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Fundador, observando os princípios e valores do Moto Grupo.

Art. 26º - Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação e rege todas as atividades do Shadowzeiros do Brasil.

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